(DOC. VP 123.7569.7631.5588)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. CANCELAMENTO QUANDO DENTRO DA AERONAVE, REMARCAÇÃO, ALTERAÇÃO DO AEROPORTO DE EMBARQUE, ACRÉSCIMO DE CONEXÃO, CHEGANDO AO DESTINO COM ATRASO DE 15 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO A TÍULO DE DANOS MORAIS NA QUANTIA DE R$ 6.000,00. RECURSO DA PARTE RÉ. 1.
O caso em tela cuida de relação consumerista, seguindo os ditames dos arts. 2º e 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. 2. Restou incontroverso que o autor, ora apelado, adquiriu passagem aérea para saída às 17hrs, do dia 29/11/2023, de João Pessoa, na Paraíba, e chegada no mesmo dia na cidade do Rio de Janeiro, às 20hrs10min, contudo, em decorrência de problemas técnicos, ficou 2 horas dentro da aeronave e, posteriormente, teve que desembarcar. 3. Remarcação do voo
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