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(DOC. VP 123.7330.3000.0400)

TJRJ. Enfiteuse. Contrato de aforamento. Transmissão do bem aforado. Ilegitimidade ativa não configurada. Nulidade da sentença que não se vislumbra. Fundamentação. Decisum suficientemente fundamentado, na forma do CF/88, art. 93, IX. Pagamento do laudemio. Base de cálculo. Incidência sobre o valor do terreno excluídas as benfeitorias. Previsão legal. Direito de preferência (CCB, art. 683 e CCB, art. 686) que restou precluso. Desprovimento do apelo. CCB, art. 930. CCB/2002, art. 304 e CCB/2002, art. 2.038, § 1º.

«É pacífico na jurisprudência pátria que não se configura omissão do julgado a falta de menção expressa a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados pela parte, se a decisão restou suficientemente fundamentada. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça consignou entendimento de que qualquer pessoa interessada na extinção da dívida pode efetuar o pagamento respectivo nos termos do art. 930 do CCB/1916 e 304 do CCB/2002. No mérito, cinge-se a controvérsi

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