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(DOC. VP 123.6575.4000.5300)

STJ. Menor. Infância e juventude. Menor acompanhado dos genitores impedido de ingressar em espetáculo público de teatro. Espetáculo impróprio e não recomendável à idade do menor. Classificação indicativa e proibitiva. Conduta do exibidor do espetáculo que se revela adequada ao princípio da prevenção especial. Cumprimento do dever legal. Eventual erro escusável. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a classificaçào indicativa. ECA, arts. 74, 75 e 278.

«... V.2 – A Classificação indicativa Estabelecida essa primeira premissa, passo a analisar uma segunda faceta do problema que se apresenta nesses autos, tratando da classificação indicativa. O ECA, como a maior parte da legislação contemporânea, não se satisfaz com a simples tarefa de indicar os meios legais para que se reparem os danos causados a este ou aquele bem jurídico. O legislador, antes de qualquer outra coisa, quer prevenir a ocorrência de lesão aos direito

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