(DOC. VP 123.6575.4000.3100)
STJ. Roubo circunstanciado e de latrocínio. Concurso formal impróprio quanto ao crime de latrocínio. Constatado pelas instâncias ordinárias que os crimes resultaram de desígnios autônomos. Observância do princípio da correlação entre a denúncia e a sentença. Súmula 610/STF. CP, art. 70 e CP, art. 157, § 3º.
«2. Aplica-se o concurso formal impróprio entre os delitos de latrocínio (CP, art. 70, parte final), pois ocorreram dois resultados morte, ainda que apenas uma subtração patrimonial tenha sido efetivada. Na hipótese em exame, restou comprovado que os Agentes não se voltaram apenas contra um patrimônio, mas que, ao contrário, os crimes resultaram de desígnios autônomos. 3. Com efeito, as instâncias ordinárias, após o cotejo minucioso das provas produzidas ao longo da instrução
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