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(DOC. VP 123.3263.3000.1700)

TJRJ. Ação civil pública. Proteção ao patrimônio histórico-cultural do Município do Rio de Janeiro. Danos ao acervo tombado do Museu do Trem, contemporâneos e posteriores a construção do Estádio Olímpico do «Engenhão». Quesitos apresentados que guardam pertinência com o objeto da prova técnica. Desnecessidade de requisição do processo administrativo que originou o posterior destombamento dos bens. Patrimônio de inegável valor histórico e cultural. Condenação em dinheiro. Destinação a um fundo. CF/88, art. 216, § 1º. Lei 7.347/1985, art. 1º e Lei 7.347/1985, art. 13.

«... Por tratar-se de lesão a direito eminentemente difuso, de titularidade indeterminada, aplica-se ao caso o Lei 7.347/1985, art. 13, segundo o qual «havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais». ...» (Des. Agostinho Teixeira).»

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