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(DOC. VP 123.3263.3000.0600)

TJRJ. Arma de fogo. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. Apelo defensivo objetivando a absolvição com fundamento no estado de necessidade exculpante. Pena. Aplicação. E, subsidiariamente, a alteração da dosimetria da pena, inclusive para reduzi-la abaixo do mínimo legal pela ocorrência das atenuantes da confissão espontânea e da idade inferior a 18 (dezoito) anos (menoridade). Regime aberto. Pena privativa de liberdade. Substituição pela pena restritiva de direito. Considerações do Des. Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez sobre o estgado de ncessidade. Súmula 231/STJ. Súmula 444/STJ. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. CP, art. 23, I, CP, art. 24, CP, art. 33, § 2º, «c», e § 3º e CP, art. 44, I, II e III.

«... Pretende a defesa a absolvição do apelante com fundamento na excludente do estado de necessidade exculpante, aduzindo para tanto que «a finalidade que movia o acusado ao portar a arma de fogo era de defender-se, por já ter sido ameaçado anteriormente (...)». Do exame dos autos, porém, verifica-se que não merece acolhida o pleito absolutório. Registre-se, preliminarmente, quanto à tese absolutória, que o estado de necessidade exculpante – considerado pela teoria diferenci

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