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(DOC. VP 123.2534.1000.2000)

STJ. Família. Casamento sob regime de comunhão universal de bens. Cônjuge. Separação de fato. Responsabilidade. Possibilidade de prestação de contas antes da formalização da partilha de bens. Eventual prejuízo na posterior divisão patrimonial. Cabimento da ação. Legitimidade ativa. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 266. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 267, VI e CPC/1973, art. 914.

«... A legitimidade ad causam para a ação de prestação de contas decorre, excepcionalmente, do direito da ex-mulher obter informações dos bens de sua propriedade administrados por outrem (gestor do patrimônio comum), no caso seu ex-marido, de quem já se encontrava separada de fato, durante o período compreendido entre a separação de fato e a partilha de bens da sociedade conjugal. A propósito, cite-se oportuna lição de Humberto Theodoro Júnior: «Na vigên

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