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(DOC. VP 122.8763.7000.3300)

STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Limites. Requisitos. Legítimo interesse. Não-nocividade. CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870.

«1. O protesto contra alienação de bens não tem o condão de obstar o respectivo negócio tampouco de anulá-lo; apenas tornará inequívocas as ressalvas do protestante em relação ao negócio, bem como a alegação desse – simplesmente alegação – em ter direitos sobre o bem e/ou motivos para anular a alienação. 2. OCPC/1973, art. 869 subordina o protesto à presença de dois requisitos: legítimo interesse e não prejudicialidade efetiva da medida. 3. O primeiro requisito �

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