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(DOC. VP 122.7971.0000.4900)

STJ. Meio ambiente. Crime ambiental. Dano ao meio ambiente. Construção de casa de adobe. Dolo de dano. Ausência. Moradia. Direito social fundamental. Área construída. 22 (vinte e dois) metros quadrados. Princípio da insignificância ou bagatela. Ação penal. Justa causa. Ausência. Considerações do Min. Celso Limongi sobre a natureza jurídica subsidiária do direito penal. Lei 9.605/1998, art. 40. CP, art. 1º. CF/88, arts. 5º, XXXVIII e 6º, «caput».

«... O Direito Penal não é a prima ratio. É subsidiário. Entra onde e quando não há solução provida por outros ramos do direito civil. Políticas habitacionais urbanas, além de outras iniciativas no campo do emprego e da renda podem muito bem suprir as necessidades sociais e evitar, assim, o cometimento de infrações penais e administrativas. Descabe incriminar alguém por haver construído sua moradia, pois chão e teto são as necessidades básicas da sobrevivência humana e constit

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