(DOC. VP 122.7855.3152.2822)
TJSP. apelação criminal ministerial. Tráfico ilícito de entorpecentes. Não provimento do recurso. Materialidade delitiva e autoria estão provadas. A dosimetria não comporta ajuste. Na primeira fase, a pena-base foi estabelecida no mínimo legal. Na segunda fase ausente circunstâncias agravantes, a confissão não leva a pena aquém do mínimo. Na terceira fase, presente a causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, III, pois, o crime foi cometido nas dependências de estabelecimento prisional. Aumentou-se em 1/6 a pena. Por fim, a apelante é primária (fls. 146), não ostenta antecedentes criminais, não se dedica às atividades criminosa e não integra organização criminosa, ademais, a quantidade de droga não é exagerada, logo, pode haver a redução de 2/3, conforme a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, tendo-se um (1) ano, onze (11) meses e dez (10) dias de reclusão e pagamento de cento e noventa e quatro (194) dias-multa. Regime inicial é o aberto. Cabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas) e prestação pecuniária consistente em um (1) salário mínimo. Recurso Solta
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote