(DOC. VP 122.5585.7000.0300)
TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Sequestro de recém-nascido na maternidade. Responsabilidade civil subjetiva do estado. Omissão estatal. Teoria do risco administrativo. Hospital municipal. Falha no dever de guarda e vigilância. Negligência que facilitou a ação da sequestradora. Genitor. Dano moral caracterizado. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.
«A responsabilização civil, no caso sub judice, funda-se na teoria subjetiva que tem como base legal os art. 186 e 927 do Código Civil, que impõem a obrigação de indenizar àquele que comete ato ilícito. Essa responsabilidade é calcada no princípio neminem laedere, positivado nos arts. 1º, III e 5º, X, da CF/88, que garante a integridade corporal e patrimonial da pessoa contra ato lesivo e injusto de outrem. Se o dano é oriundo de uma omissão da Administração Pública a responsab
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