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(DOC. VP 122.5534.0000.6600)

STJ. Seguro de vida. Ação de cobrança. Consumidor. Suicídio cometido dentro do prazo de 2 (dois) anos de início de vigência da apólice de seguro. Negativa de pagamento do seguro. CCB/2002, art. 798. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática. Boa-fé objetiva. Princípio norteador do diploma civil. Presunção. Necessidade de prova da premeditação para afastar-se a cobertura securitária. Precedente do STJ. Súmula 105/STF. Súmula 61/STJ. CCB/2002, art. 113 e CCB/2002, art. 422.

«2. A interpretação do CCB/2002, art. 798, deve ser feita de modo a compatibilizar o seu ditame ao disposto nos arts. 113 e 422 do mesmo diploma legal, que evidenciam a boa-fé como um dos princípios norteadores da redação da nova codificação civil. 3. Nessa linha, o fato de o suicídio ter ocorrido no período inicial de dois anos de vigência do contrato de seguro, por sí só, não autoriza a companhia seguradora a eximir-se do dever de indenizar, sendo necessária a comprovação

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