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(DOC. VP 122.3610.0653.8116)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - MATÉRIA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO - art. 919, §1º, C/C arts. 914 E 300, TODOS DO CPC - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO MANTIDA. - É

vedado ao Tribunal se pronunciar sobre matérias que não foram objeto da decisão agravada, sob pena de se configurar a ofensa aos princípios da ampla defesa e em evidente supressão de instância e ao princípio do duplo grau de jurisdição. - A teor do art. 919, §1º, c/c arts. 914 e 300, do CPC, a atribuição do efeito suspensivo aos embargos à execução pressupõe a garantia do Juízo, a evidente probabilidade do direito invocado e o perigo decorrente da demora no julgamento da açã

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