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(DOC. VP 122.3046.0341.0596)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, considerando que os instrumentos normativos colacionados « não excepcionaram a situação da prorrogação da jornada «, manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna, aplicando, para tal interregno, o percentual legal (20%). O e. TRT decidiu a questão com base na interpretação conferida à norma coletiva aplicável ao reclamante, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, «b», da CLT, o que torna inócua a análise de ofensa aos dispositivos constitucionais e legais invocados. Os arestos colacionados, por sua vez, são inservíveis ao confronto de teses, tendo em vista que são provenientes do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida e de Turma do TST, órgãos não elencados no art. 896, «a», da CLT. Inviável o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa.

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