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(DOC. VP 122.3037.8779.6402)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RISCO DA ATIVIDADE - OBRAS - PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO DEMONSTRADO - CONSECTÁRIOS - IPCA E SELIC - LEI 14.905/24 - RECURSO DESPROVIDO. 1.

Diante dos impactos e riscos envolvidos no exercício da atividade desenvolvida pela sociedade empresária mineradora, é incontroversa a responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes das obras realizadas. 2. A partir de 30/08/2024, data da vigência da Lei 14.905/2024, os juros de mora devem ser fixados com base na taxa SELIC, deduzido o índice IPCA, enquanto a correção monetária deve ser realizada através do índice IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único e art. 406, §1º, a

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