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(DOC. VP 122.1831.7000.7000)

STJ. Recurso especial. Inventário. Levantamento de meação em processo de inventário e partilha pendente na instância ordinária. Patrimônio de grande vulto a respaldar eventual diferença porventura apurada em processo de inventário e partilha. Antecipação de partilha deferida ao ex-cônjuge. Comportamento processual contraditório. Tutela antecipatória. Antecipação dos efeitos da tutela. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB/2002, art. 1.658.

«2. Em regra, os requisitos autorizadores da concessão de tutela antecipada, previstos no CPC/1973, art. 273, devem ser aferidos pelo juiz natural, sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça o reexame dos aludidos pressupostos, em face do óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. A impossibilidade de reversão da decisão (em fase de execução), que reconheceu o direito do ex-cônjuge varão à percepção de indenização em processo de dissolução de sociedade comercial, cumulada com apura

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