Carregando…

(DOC. VP 121.8393.1000.1900)

TJRJ. Pena. Execução penal. Medida de segurança. Prazo mínimo. Natureza. Desinternação. Laudo pericial. CP, art. 98. Lei 7.210/1984, art. 176.

«A pena tem fundamento na culpabilidade, tendo o caráter retributivo e preventivo, somente sendo aplicada ao imputável, enquanto a medida de segurança se fundamenta na periculosidade, tendo a finalidade unicamente preventiva, eis que com ela se busca a cura do autor do fato e não a sua punição, aplicando-se ao inimputável, admitindo-se, excepcionalmente, ao semi-imputável na hipótese do CP, art. 98. A princípio, a medida de segurança é imposta por prazo indeterminado e deve ser decl

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote