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(DOC. VP 121.8393.1000.0400)

TJRJ. Execução. Embargos à execução. Título executivo extrajudicial. Falsidade de assinatura de um devedor. Possibilidade das demais serem válidas. Declaração de nulidade do título. Incabível. Decreto 57.663/1966 (Convenção de Genebra. Lei Uniforme sobre notas promissórias e letras de câmbio). CPC/1973, art. 586.

«O título que fundamenta a ação de execução de título extrajudicial é viciado em relação à embargante, porquanto fora constatada em perícia grafotécnica a falsificação de sua assinatura. Não há falar em nulidade do título como um todo, porquanto com relação aos demais executados continua o título a representar obrigação certa, líquida e exigível, nos termos do CPC/1973, art. 586, ao menos até que se prove o contrário em ação própria manejada pelos demais devedores.

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