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(DOC. VP 121.8393.1000.0100)

TJRJ. Condomínio. Extinção de condomínio. Alienação de coisa comum. CPC/1973, art. 1.109 e CPC/1973, art. 1.117.

«Pretensão de alienação judicial de imóvel adquirido pelas partes através de escritura pública de promessa de cessão de direitos hereditários. Ausência de registro imobiliário. A alienação de coisa comum prevista no CPC/1973, art. 1.117 não é privativa de proprietários. Embora proposta como «extinção de condomínio», esta ação pode ser ajuizada por comunheiros de direito e ação, tais como promissários compradores e cessionários de direitos hereditários. Tratando-se de

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