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(DOC. VP 121.8342.3000.3300)

STJ. Competência. Roubo circunstanciado. Delito praticado contra Carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT no exercício de suas funções. Alegada incompetência da Justiça Estadual Comum para processar e julgar o feito. Competência da Justiça Federal. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Writ não conhecido. Violação ao princípio do juiz natural. Flagrante ilegalidade. Concessão da ordem de ofício. Súmula 147/STJ. CP, art. 157, § 2º, I e II. CF/88, arts. 5º, LIII e 109, IV.

«1. A tese referente à alegada incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar crime de roubo praticado contra carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem quando do julgamento do recurso de apelação interposto pela acusação, o que impediria a sua apreciação diretamente por esta Corte Superior de Justiça, por caracterizar atuação em indevida supressão de instância. 2. Contudo, embora não exista manif

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