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(DOC. VP 121.4235.0000.2800)

STJ. Juros de mora. Juros moratórios. Majoração de 6% para 12% ao ano a partir do Código Civil de 2002. Possibilidade. Majoração dos juros na fase de execução. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Precedentes. Súmula 83/STJ. Incidência. Julgado de acordo com a jurisprudência do STJ. CCB/2002, art. 406 e CCB/2002, art. 2.035. CPC/1973, art. 471 e CPC/1973, art. 473.

«3. A Corte Especial deste Tribunal Superior já firmou entendimento no sentido de que a alteração do juros de mora na fase de execução não ofende a coisa julgada quando realizada para adequar o percentual aplicado à nova legislação civil. 4. Legal a majoração do juros de mora de 0,5% ao mês para 1% ao mês, mesmo que após o trânsito em julgado da sentença exequenda, pois feita para ajustar o caso em tela à nova percentagem estipulada pelo Código Civil de 2002. 5. Estando

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