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(DOC. VP 121.1135.4000.9900)

STJ. Ação civil pública. Consumidor. Cláusula abusiva. Cláusula de contrato de seguro. Perda total ou furto de veículo. Indenização. Valor de mercado referenciado. Inexistência de abusividade. Legalidade. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. CDC, arts. 6º, IV e 51, § 1º. CCB/2002, art. 781. CCB, art. 1.462 e CCB, art. 1.438.

«... No mérito, contudo, divirjo das conclusões do eminente Ministro Relator. Não vislumbro abusividade na cláusula securitária que estabelece o «Valor de Mercado Referenciado» como padrão de indenização de sinistro decorrente de perda total ou furto de veículo automotor segurado. Com efeito, as seguradoras disponibilizam mais de uma espécie de contrato de seguro de automóvel ao consumidor, cada qual com diferentes preços. Há contratos que estabelecem que a indenização do

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