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(DOC. VP 121.1135.4000.5600)

STJ. Família. Sucessões. União estável. Concubinato. Inventário e partilha. Reserva de bens sobre a provável meação da ex-companheira anteriormente deferida. Posse e administração dos bens que a integram. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a indivisibilidade da herança e dos deveres do inventariante. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.991. CPC/1973, art. 991, «caput» e II. Lei 9.278/1996, art. 1º. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.971/1994, art. 2º.

«... II.2 – Da indivisibilidade da herança e dos deveres do inventariante. Nas letras do art. 1.791 do CC/02, a herança é deferida como um todo unitário, ainda que sejam vários os herdeiros, constituindo, dessa forma, uma universalidade indivisível. Entre os deveres do inventariante, destaca-se o de administrar o espólio, conforme dicção do CPC/1973, art. 991, inc. II, regra que se harmoniza com o que estabelece o art. 1.991 do CC/02, no sentido de que a administração

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