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(DOC. VP 121.1135.4000.5300)

STJ. Família. Alimentos. Chamamento ao processo. Insuficiência dos alimentos prestados pelo genitor. Complementação. Avós paternos demandados. Pedido de litisconsórcio necessário entre avós paternos e maternos. Cabimento, nos termos do CCB/2002, art. 1.698. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 397. CCB/2002, art. 1.694. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 77.

«... Com efeito, não se desconhece que a jurisprudência anterior desta Corte orientava-se no sentido da não obrigatoriedade de figurarem em conjunto na lide de alimentos complementares os avós paternos e maternos. No entanto, com o advento do novo Código Civil, este entendimento restou superado, diante do que estabelece a redação do art. 1698 do referido diploma, no sentido de que, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o fe

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