(DOC. VP 120.8255.3537.6828) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. FÉRIAS GOZADAS EXTEMPORANEAMENTE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS USUFRUÍDAS FORA DO PERÍODO CONCESSIVO PREVISTO EM LEI. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
O art. 128 da Lei Municipal 6.946/2012 dispõe que as férias serão concedidas pela Administração Pública nos 12 meses subsequentes à data em que o servidor tiver adquirido o direito. Por sua vez, o art. 133 do mencionado diploma legal prevê o pagamento em dobro da remuneração sempre que as férias forem concedidas após o prazo previsto no art. 128. No caso, a demandante anexou à inicial sua Ficha de Anotações e Atualizações da Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida pe
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