(DOC. VP 120.5423.8004.1697) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Direito do Consumidor. Ação de indenização por danos morais e materiais. Falha na prestação de serviço. Inversão do ônus da prova. Sentença de Improcedência. Recurso de apelação da parte autora, que pleiteava a indenização por danos materiais e morais, desprovido. A parte autora não conseguiu comprovar a falha na prestação do serviço, uma vez que não apresentou provas suficientes de que o produto entregue fosse diverso daquele adquirido. A aplicação da inversão do ônus da prova, prevista no CDC, não é cabível neste caso, pois autora não comprovou, minimamente, os fatos constitutivos do seu direito. Sentença que julgou improcedentes os pedidos da parte autora é mantida. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Anilza Carvalho Moreira contra Via Brasil Móveis e Decorações LTDA, na qual a autora alega que comprou um sofá na loja física do réu, mas o produto entregue em sua residência não correspondia ao que foi adquirido. Requer a reparação por danos materiais, relativos ao valor pago pelo sofá, e danos morais, em razão da frustração e desgaste emocional causados pela divergência do produto. Decisão de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) saber se houve falha na prestação do serviço, com entrega de produto diverso do adquirido; (ii) saber se deve ser reconhecido o direito à inversão do ônus da prova no presente caso; (iii) saber se o dano moral é configurado pelas tentativas frustradas de solução do problema e os transtornos causados à consumidora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença de improcedência deve ser mantida, tendo em vista a ausência de provas de que o produto entregue era diferente do adquirido. A parte autora não comprovou as alegações de divergência entre os produtos, deixando de requerer provas que pudessem evidenciar as diferenças. 4. A autora não comprovou, minimamente, os fatos constitutivos do seu direito, como previsto no art. 373, I do CPC c/c Súmula 330/TJRJ 5. Não foi possível identificar qualquer falha na prestação do serviço pela apelada capaz de gerar o dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso de apelação desprovido. Mantida a sentença de improcedência.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote