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(DOC. VP 120.5149.6154.2692)

TJSP. Agravo Regimental em «habeas corpus". Não é o caso de reconsiderar a decisão monocratica. Sustentou-se a rejeição liminar de ordem porque suposta coação decorre de condenação definitiva. Não se deve utilizar o remédio constitucional nomeado e, sim, a revisão criminal. Agravo Regimental desprovido

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