(DOC. VP 120.0634.5623.5500)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO. LOMUSTINA. INADMISSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STJ. REGISTRO NA ANVISA CANCELADO POR APARENTE DESINTERESSE COMERCIAL. AGÊNCIA QUE TEM AUTORIZADO A IMPORTAÇÃO. SEGURANÇA SANITÁRIA EVIDENCIADA. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO. TEMA REPETITIVO 990 DO STJ. INAPLICABILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, SEM REPERCUSSÃO NO QUADRO CLÍNICO DO SEGURADO. AQUISIÇÃO PARTICULAR DO FÁRMACO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. DEMORA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. REEMBOLSO DEVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO E O DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
As operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir fármacos antineoplásicos orais, utilizado em tratamentos contra o câncer. 2. É inaplicável o entendimento firmado pelo C. STJ no Tema Repetitivo 990 quando, a despeito de não possuir registro ativo na Anvisa, o cancelamento ocorreu por razões não sanitárias e a importação do fármaco tem sido autorizada pela agência reguladora. 3. A negativa de cobertura de medicamentos não tem o condão de gerar indenização por danos morai
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