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(DOC. VP 12.7310.0000.3500)

STJ. Ação monitória. Cambial. Prazo prescricional. Prescrição. Ação embasada em cheque prescrito. Viabilidade. Menção ao negócio jurídico subjacente. Desnecessidade. Oposição de embargos à monitória discutindo o negócio que ensejou a emissão do cheque. Possibilidade. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Lei 7.357/1985, art. 13, Lei 7.357/1985, art. 61 e Lei 7.357/1985, art. 62. CPC/1973, arts. 1.102-A, 1.102-B e 1.102-C.

«1. O cheque é ordem de pagamento à vista, sendo de 6 (seis) meses o lapso prescricional para a execução após o prazo de apresentação, que é de 30 (trinta) dias a contar da emissão, se da mesma praça, ou de 60 (sessenta) dias, também a contar da emissão, se consta no título como sacado em praça diversa, isto é, em município distinto daquele em que se situa a agência pagadora. 2. Se ocorreu a prescrição para execução do cheque, o art. 61 da Lei do Cheque prevê, no prazo

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