Carregando…

(DOC. VP 12.5645.3000.3700)

STF. Peculato. Conceito. Dolo. Elemento subjetivo. Campanha eleitoral. Bem jurídico protegido. Caso Marcos Valério. Considerações do Min. Joaquim Barbosa sobre o tema. CP, art. 312.

«... O crime de peculato está tipificado no CP, art. 312, que dispõe: Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Guilherme de Souza Nucci destaca que «O termo peculato, desde o início, teve o significado de furto de coisa do Est

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote