(DOC. VP 12.5645.3000.3000)
STF. Extradição instrutória. Sequestro e formação de quadrilha. Requisitos. Configuração. Desproporção entre as penas cominadas no Brasil e no Paraguai, a resultar ausência de dupla tipicidade. Improcedência. Brasileiro nato (CF/88, art. 12, I, «c»). Prova em contrário. Negação de identidade e perseguição da polícia paraguaia. Não comprovação. Inquérito para apurar crime de falsidade ideológica praticado no Brasil. Circunstância que condiciona a entrega do extraditando a juízo de conveniência e oportunidade do Presidente da República. Lei 6.815/1980, art. 67, 78, I e 89.
«1. Pedido de extradição instrutória visando a que o Extraditando responda pelos crimes de sequestro e formação de quadrilha. Instrução adequada, satisfação do requisito da dupla tipicidade e não ocorrência de prescrição. 2. Desproporção entre as penas cominadas no Brasil e no Paraguai, a resultar ausência de dupla tipicidade ou a impor a aplicação da pena menor. Improcedência: relativamente aos crimes, a Lei 6.815/1980 exige tão somente seja observada a dupla tipicidade.
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