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(DOC. VP 12.5645.3000.2800)

STF. Extradição executória. Estrangeiro. República Federal da Alemanha. Pedido formulado com promessa de reciprocidade. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980. Dupla tipicidade atendida. Prescrição quanto a um dos delitos. Deferimento parcial. CP, arts. 109, V e 230. Lei 6.815/1980, art. 77, II.

«1. O pedido formulado pela República Federal da Alemanha, com promessa de reciprocidade, atende parcialmente aos pressupostos necessários ao seu deferimento nos termos da Lei 6.815/80. 2. Quanto ao delito de tráfico de pessoas, a extradição deve ser indeferida, em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, considerada a pena aplicada na Alemanha (CP, art. 109, V). 3. Quanto ao crime sexual, o fato delituoso imputado ao Extraditando corresponde, no Brasil, ao cr

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