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(DOC. VP 12.3024.5000.1800)

TJRJ. Correição parcial. Homicídio. Interrogatório. Direito ao silêncio. Silêncio parcial dos réus. Reclamante que postula a consignação das perguntas não respondidas pelos acusados por ocasião de seus interrogatórios. Impossibilidade. Liberdade de escolha quanto à estratégia defensiva a ser adotada pelo acusado. Direito ao silêncio em sua completa dimensão. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, art. 185. CP, arts. 14, II e 121, § 2º, IV.

«Réus denunciados pela prática do crime definido no CP, art. 121, § 2º, IV, na forma, art. 14, II, ambos. Acusados que optam pelo silêncio parcial por ocasião do interrogatório, recusando-se a responder as indagações do Ministério Público. Possibilidade, à luz de uma completa compreensão do direito ao silêncio (CF/88, art. 5º, LXIII). Proibição de que o silêncio seja interpretado em desfavor do acusado. Consequente vedação à consignação das perguntas não respondidas, sob

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