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(DOC. VP 12.3024.5000.1500)

TJRJ. Direito de vizinhança. Condomínio em edificação. Obrigação de não fazer. Utilização de unidade com fins comerciais. Fato confessado pelo réu. Incômodo injustificado aos vizinhos. Astreintes. Multa cominatória fixada em R$ 500,00 ao dia. CPC/1973, arts. 334, II, 461, § 4º e 644. CCB/2002, arts. 1.35, I e 1.336, VI. Lei 4.591/1964, art. 10, III.

«Incômodo injustificado dos demais condôminos em virtude do recebimento reiterado de equipamentos de informática e pessoas estranhas ao corpo de condôminos. Perturbação da paz e risco à segurança. Fato confessado pelo réu (CPC, art. 334, II). Violação à convenção de condomínio (art. VIII). Desvirtuamento ilícito à vocação edilícia da unidade. Lei 4.591/1964, art. 10, III (CCB/2002, art. 1.336, IV). Sentença de procedência do pedido, condenando o réu a «não utilizar seu

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