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(DOC. VP 12.2601.5002.0600)

STJ. Seguro. Indenização securitária. Estipulação em favor de terceiro. Ação proposta diretamente em face da seguradora sem que o segurado fosse incluído no polo passivo. Legitimidade passiva da seguradora reconhecida. CPC/1973, arts. 3º, 267, VI e § 3º. CCB/2002, art. 787.

«3. A interpretação do contrato de seguro dentro de uma perspectiva social autoriza e recomenda que a indenização prevista para reparar os danos causados pelo segurado a terceiro seja por este diretamente reclamada da seguradora. 4. Não obstante o contrato de seguro ter sido celebrado apenas entre o segurado e a seguradora, dele não fazendo parte o recorrido, ele contém uma estipulação em favor de terceiro. E é em favor desse terceiro – na hipótese, o recorrido – que a importânc

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