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(DOC. VP 12.2601.5001.3500)

STJ. Tributário. COFINS. Regime de contribuição. Hermenêutica. Regulamento. Limites. Instruçõ normativa. Poder de regulamentar. Princípio da legalidade tributária. Violação. Inst. Norm. 468/2004. Amplas considerações, no coro do acórdão, sobre o tema. Lei 10.833/2003, art. 10, XI. Lei 8.666/1993, arts. 40, XI, e 55, III. CTN, art. 97 e CTN, art. 99.

«1. Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte, questionando o poder regulamentar da Secretaria da Receita Federal, na edição da Instrução Normativa 468/04, que regulamentou o Lei 10.833/2003, art. 10. 2. O Lei 10.833/2003, art. 10, XI determina que os contratos de prestação de serviço firmados a preço determinado antes de 31/10/2003, e com prazo superior a 1 (um) ano, permanecem sujeitos ao regime tributário da cumulatividade para a incidência da COFINS. (Grifo meu.

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