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(DOC. VP 12.2601.5000.9600)

STJ. Recurso especial. Prequestionamento implícito. Prescindível a menção expressa dos dispositivos legais, a fim de atender-se o requisito do prequestionamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... 2. Primeiramente, cabe ressaltar que houve prequestionamento implícito no tocante ao CPC/1973, art. 141, V, visto que o Tribunal de origem entendeu ser irrelevante ter sido a certidão impugnada extraída ou não dos autos da exceção de incompetência. Para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especi

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