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(DOC. VP 119.7532.7045.6182)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - PEDIDO DE CONVERSÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ERRO SUBSTANCIAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA DE OFÍCIO - DECADÊNCIA - PRAZO DE 04 (QUATRO) ANOS - art. 178, II DO CÓDIGO CIVIL.

Conforme previsto no art. 178, II, do Código Civil, à anulação de negócio jurídico aplica-se o prazo decadencial de 4 (quatro) anos, contados a partir da celebração do contrato.

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