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(DOC. VP 119.2045.6552.6787)

TJSP. Apelação Criminal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Sentença condenatória. Preliminar de nulidade pela ausência de proposta de ANPP. Delitos cuja soma das penas mínimas abstratamente cominadas é superior a quatro anos. Preliminar rejeitada. Mérito. Materialidade e autoria dos delitos comprovadas. Depoimento dos policiais civis corroborados pelos dados obtidos nos celulares utilizados pelos réus. Prova dos autos aponta para a estabilidade do vínculo associativo entre os acusados. Conjunto probatório suficiente para manter a condenação. Dosimetria com relação ao apelante Ricardo mantida e no que tange ao apelante Jean, mitigada. Penas-base estabelecidas nos mínimos legais para Ricardo. Penas-base revertidas aos mínimos legais para Jean. Agravante da reincidência reconhecida quanto a Jean. Impossibilidade de aplicação da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Dedicação dos réus a atividades criminosas. Regime fechado mantido para Jean. Regime prisional inicial abrandado para o semiaberto para Ricardo, em razão da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Detração penal é matéria afeta ao juízo das execuções. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preliminar rejeitada e, no mérito, recursos parcialmente providos

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