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(DOC. VP 118.8365.3548.2996)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA IMPOSTA À CEDAE, REFERENTE À COBRANÇA DA TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS (ECONOMIAS).

Decisão que homologou laudo pericial, determinando que a ré realize depósito dos valores pagos indevidamente pelo autor, extinguindo apenas a fase de cumprimento quanto à obrigação de fazer, na forma do art. 924, II do CPC. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ MANIFESTADA POR MEIO DE APELAÇÃO CÍVEL. Hipótese na qual a apelante ré foi condenada a obrigações de fazer, que consistem na substituição dos hidrômetros, para que passe a cobrar o que está efetivamente marcando no hidrômetro, e não ma

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