(DOC. VP 118.6388.7260.1084)
TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LABOR ANTES E APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016 . SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « o trabalho da reclamante não se limita à realização de visitas domiciliares «, que cabia « à trabalhadora acompanhar os profissionais da unidade de saúde no atendimento de pacientes com feridas crônicas e portadores de doenças infecto contagiosas « e que « na ausência de funcionário na UBS, a autora atende pacientes na recepção «. Tais premissas fáticas levam ao não enquadramento do presente caso na jurisprudência firmada pela SbDI-1 do TST no julgamento do processo TST-E-RR- 207000-08.2009.5.04.0231, DEJT 29/4/2016, e se adequam perfeitamente às novas disposições legais sobre a matéria, de modo que escorreita a decisão regional pela qual se manteve o direito ao pagamento do adicional de insalubridade. De outra forma, a pretensão recursal, fundada em premissas fáticas diversas, esbarra no óbice previsto na Súmula 126/TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Recurso de revista de que não se conhece.
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