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(DOC. VP 118.6342.6484.0980) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Reparatória por Danos Morais e Materiais, em fase de cumprimento de sentença. Empresarial e Processual Civil. Decisão de 1º grau que determinou que o pagamento do crédito titularizado pelos ora Recorrentes seja procedido na forma do plano de recuperação judicial. Pretensão recursal no sentido de que uma vez encerrado o procedimento de recuperação judicial das Agravadas, não se afigura possível a habilitação do respectivo crédito, a justificar o prosseguimento da etapa executiva perante as vias ordinárias. Decisão agravada que, diversamente do sustentado pelos Agravantes, não determinou a habilitação de crédito perante o juízo recuperacional, o que, por evidente, não se revelaria possível, ante o encerramento do procedimento de recuperação judicial do Grupo PDG, mas apenas a observância aos ditames do plano de recuperação judicial aprovado, de modo a assegurar a respectiva exequibilidade, assim como a paridade entre credores. Standard assentado pelo Insigne STJ no sentido de que, em se tratando de crédito concursal não previsto originariamente no plano de recuperação judicial (como é o caso dos autos principais), o credor possui a faculdade de habilitação retardatária no plano de soerguimento ou de deflagrar o cumprimento individual de sentença, após o encerramento da demanda recuperacional. Precedentes da Ínclita Corte da Cidadania e deste Egrégio Tribunal de Justiça. Considerando que o pronunciamento vergastado determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença, assegurando tão somente a observância ao plano de recuperação judicial, verifica-se sua conformidade com o entendimento pretoriano sobre o thema. Decisão escorreita, a qual prescinde de reforma. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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