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(DOC. VP 118.5053.8000.4600)

STJ. Usucapião. Imóvel urbano. Administrativo. Ausência de registro acerca da propriedade do imóvel. Inexistência de presunção em favor do Estado de que a terra é pública. Terra devoluta. Conceito (corpo do acórdão). Lei 601/1850, art. 3º. CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.243. Decreto-lei 9.760/1946, art. 5º.

«1. A inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público (terras devolutas), cabendo ao Estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva. 2. Recurso especial não provido.»

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