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(DOC. VP 118.4897.6234.8495)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA NÃO GOZADO. IN 40/2016 DO TST.

Considerando que o primeiro juízo de admissibilidade, exercido pelo Tribunal Regional, se omitiu sobre a matéria, e não foram opostos embargos de declaração pelo recorrente, considera-se preclusa a pretensão recursal nesse tema, à luz da IN 40/2016 do TST. Recurso de revista não conhecido neste tópico. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ASSALTO. TRANSPORTE DE VALORES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TEMA 932 DE REPERCUSSÃ

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