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(DOC. VP 118.3280.6000.1800)

STJ. Transporte. Contrato. Hermenêutica. Consumidor. Relação de consumo. Hipóteses de aplicação ou não. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CCB/2002, art. 730. Decreto 2.681/1912. Lei 9.611/1998.

«2. Em regra, para os contratos de transporte, aplica-se o Código Civil e o CDC; e no que não for incompatível ou houver lacuna, a legislação especial. Quando se tratar de transporte de carga, deverá se averiguar a existência de relação de consumo. Se ausente a relação consumerista, afasta-se o CDC e aplica-se as regras não revogadas do Código Comercial, as gerais do C. Civil e a legislação específica.»

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