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(DOC. VP 118.3120.7180.8521)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA (LEI N.11.340/06, ART. 24-A) - RECURSO DEFENSIVO: PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Ao descumprir determinação judicial da qual tinha ciência, aproximando-se indevidamente da vítima, em ação consciente e sem justificativa plausível, resta comprovado o dolo do acusado, amoldando-se a sua conduta àquela prevista no Lei 11.340/2006, art. 24-A. 2. Nos termos do disposto no CPP, art. 804, o pagamento das custas é um dos efeitos da condenação e a análise da condição de hipossuficiência do condenado deve ser remetida ao Juízo da Execução.

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