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(DOC. VP 118.1492.0000.0200)

TJRJ. Coação no curso do processo. Natureza jurídica. Crime formal. Testemunha. Desnecessidade de a vítima sentir-se intimidada. CPP, art. 344.

«1. O réu foi absolvido. O Ministério Público apela. Argumenta que a sentença deve ser reformada para que o acusado seja condenado, pois o acervo probatório constante dos autos é suficiente para justificar a procedência do pedido constante da denúncia. ASSISTE-LHE RAZÃO. O crime de coação no curso do processo é de índole formal; consuma-se independentemente de o agente conseguir o resultado material pretendido ou de haver a vítima ficado intimidada. A relevância do bem jurídico

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