(DOC. VP 118.0284.5098.5539)
TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME. INCONFORMISMO. ALEGADA OMISSÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL EM PROFERIR DECISÃO. INOCORRÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO COM A DENEGAÇÃO DO REQUESTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO DO REMÉDIO HEROICO.
Contra o paciente tramita processo de execução penal referente a condenações por roubo e porte ilegal de arma, consubstanciando uma reprimenda global de 9 (nove) anos, 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, com, aproximadamente, 07 (sete) anos de pena remanescente. No dia 08 de janeiro p.passado, a Defesa requereu a progressão para o regime aberto, não havendo - como alegou a impetrante - omissão da apontada Autoridade Coatora, que indeferiu o pedido em alinho ao CF/88, a
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