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(DOC. VP 117.9411.9985.1947)

TJRJ. Apelação Cível. Ação Revisional de Contrato de Financiamento de Veículo. Alegação de abusividades não especificada. Sentença de Indeferimento da inicial. Inconformismo do autor. Manutenção. Rejeição da exordial após a prévia oportunidade de preenchimento de condição essencial à propositura da ação, com indicação precisa da providência a ser suprida - CPC, art. 321. Necessidade de indicação precisa da causa de pedir próxima, com especificação das cláusulas contratuais impugnadas e do valor reputado excessivo na cobrança do credor. Descumprimento. Disponibilidade do direito de crédito invocado pelo autor. Prosseguimento do comportamento processual desidioso - deixando de promover a emenda à inicial, indispensável para o exercício do contraditório e da ampla defesa, pela parte ré, a ser citada. Princípio da Duração Razoável do Processo- art. 5º, LXXVIII, da CF. Indeferimento da gratuidade de justiça ao autor recorrente, diante da insuficiência das provas necessárias, Verbete Sumular 39 deste E. Tribunal de Justiça. Art. 5º, LXXIV, da CF. CPC, art. 1.015. Não interposição do agravo de instrumento contra o indeferimento, CPC, art. 1.015, V. Recolhimento das custas que deve ser antecipado aos atos processuais, CPC, art. 82. Desnecessidade, in casu, da prévia intimação pessoal prevista no CPC, art. 485, § 1º. Verbete Sumular 290 do E. TJRJ. Possibilidade de novo ajuizamento. Jurisprudência e Precedentes citados: 0819306-87.2023.8.19.0202 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 29/05/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) e 0804824-37.2023.8.19.0202 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 07/02/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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