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(DOC. VP 117.6610.3444.4240)

TJSP. Apelação criminal - Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo - Sentença condenatória - Recurso defensivo pleiteando o afastamento da qualificadora e da majorante do repouso noturno valorada na terceira etapa da dosimetria - Recurso ministerial visando o reconhecimento do repouso noturno como circunstância judicial desfavorável apta a elevar a pena-base, bem como pleiteando o afastamento da aplicação exclusiva da pena de multa, em virtude do furto privilegiado - Sentença condenatória bem lançada - Declarações da vítima e testemunhas firmes no sentido de indicar a responsabilidade do réu, corroboradas pela confissão do sentenciado - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Dosimetria - Pena-base fixada acima do mínimo legal - Afastada a qualificadora «inominada» reconhecida equivocadamente na origem, e valorado, nos termos do recurso do Parquet, o repouso noturno como circunstância judicial negativa - Precedentes - Segunda fase - Reconhecidas na origem as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, que não possuem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, a teor da Súmula 231 do C. STJ - Terceira fase - Afastada a causa de aumento do repouso noturno, ora valorada na primeira etapa - Acolhimento do entendimento atual do Col. STJ, exarado no Recurso Especial Repetitivo 1.891.007/RJ/STJ, Tema 1.087 -  Mantido o reconhecimento do furto privilegiado reconhecido na origem - Afastada a aplicação exclusiva da pena de multa, nos termos do recuso ministerial - Redução da reprimenda que melhor atende aos interesses de repressão e prevenção do delito - Fixado o regime inicial aberto - Substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos - Recurso ministerial provido e recurso defensivo parcialmente provido

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